LEI Nº 52 De 29 de Setembro de 1949.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguer do prédio onde funciona o Fôro desta Comarca.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito correrão por conta do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Setembro de 1949.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.